Guia do Aluno
Melhorar a qualidade de
vida dos seus utentes, é a grande finalidade do ICM, com respeito
pelo direito à não discriminação em razão da ascendência, sexo,
raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas
ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social. Como meios para a alcançar, propõe-se realizar actividades educativas e sócio-culturais, numa perspectiva
de desenvolvimento integral dos seus utilizadores, para a descoberta
e desenvolvimento dos seus interesses e aptidões.
Para o efeito o ICM oferece aos utilizadores um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, personalidades e relações sociais, propondo-lhes uma participação activa, de modo a que encarem a oferta, como um estímulo intelectual, sentido cívico e integração na vida comunitária.
A concepção de ALUNO como elemento nuclear da comunidade educativa, requer a definição dos direitos e responsabilidades do mesmo para o ano lectivo em curso.
1 DIREITOS
1.1 Conhecer o guia do Aluno.
1.2 Usufruir das instalações e serviços, onde se realizam as actividades pedagógicas, sem prejuízo das restrições de funcionamento do ICM, mormente quanto a horários ou ocupações temporárias dos seus espaços.
1.3 Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa.
1.4 Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral, nos espaços em que se realizarem as actividades educativas.
1.5 Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família.
1.6 Participar em todas as actividades pedagógicas em que estão inscritos ou a que tenham acesso.
1.7 Ser informado, no início do ano lectivo, sobre os programas das Unidades Curriculares, extra Curriculares e estratégias a desenvolver.
1.8 Apresentar sugestões, relativamente ao funcionamento das actividades do ICM, que possam contribuir para o seu melhoramento.
1.9 Ver asseguradas as condições indispensáveis à consecução da finalidade das actividades em que estão inscritos.
1.10 Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores e órgãos de gestão do ICM.
1.11 Ser informado sobre iniciativas do ICM e entidades associadas, em que possa participar.
1.12 Ser informado sobre normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos do ICM, incluindo o plano de emergência.
1.13 Possuir cartão de aluno do ICM.
1.14 Receber um documento comprovativo dos valores entregues para pagamentos ao ICM.
2 DEVERES
2.1 Cumprir as normas consignadas no guia do Aluno do ICM, nomeadamente zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços do ICM, fazendo uso correcto dos mesmos; comunicar qualquer estrago ou anomalia verificados.
2.2 Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa.
2.3 Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa.
2.4 Envolver-se nas actividades do ICM de forma participativa.
2.5 Cumprir as normas e horários de funcionamento dos serviços do ICM.
2.06 Não perturbar as actividades mantendo-se atento e interessado, respeitando os direitos dos outros alunos.
2.07 Ler e respeitar os avisos afixados nos locais próprios.
2.08 Abster-se de quaisquer actos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes e desrespeito.
2.09 Contribuir, na esfera de sua acção, para o prestígio crescente do ICM.
2.10 Fomentar um bom relacionamento com os colegas, professores, funcionários e a instituição em geral.
2.11 Pagar atempadamente as mensalidades.
2.12 Pagar a última mensalidade com a primeira.
2.13 Comunicar ao ICM a desistência ou suspensão temporária da frequência das unidades em que está inscrito, com um mínimo de 30 dias de antecedência, salvo casos de manifesta urgência e como tal reconhecidos pela Direcção.
2.14 No caso de desistência da frequência da(s) unidade(s) em que está inscrito, não terá direito à devolução do pagamento da última mensalidade, salvo se o motivo, devidamente comprovado, for considerado e aceite como de força maior pela Direcção.
2.15 Caso o aluno suspenda a frequência das unidades em que está inscrito, e pretenda posteriormente retomar as mesmas, terá de custear as mensalidades do período em que faltou, salvo caso devidamente justificado e aceite pela direcção do ICM.
2.16 Se, em caso de força maior, qualquer disciplina tiver que ser suspensa, ou alterado o seu horário, impossibilitando o aluno de a frequentar, este terá direito à devolução da última prestação.
